sexta-feira, 12 de abril de 2013

MUDANDO DE ASSUNTO...

Esse espaço foi selecionado para sugerir assuntos diversificados como reportagens, videos, enquetes, dicas, entre outros...


Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/01/2013
R$ 971,78
Portaria nº 15, de 10/01/2013
A partir de 1º/01/2012
R$ 915,05
Portaria nº 02, de 06/01/2012
A partir de 15/07/2011
R$ 862,60
Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/01/2011
R$ 862,11
Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/01/2010
R$ 810,18
Portaria nº 333, de 29/06/2010
A partir de 1º/01/2010 
R$ 798,30
Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12
Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08
Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27
Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61
Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44
Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19
Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81
Portaria nº 727, de 30/5/2003
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

MAIS INFORMAÇÕES CONSULTO O SITE: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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Um comentário:

  1. http://gabicastrotogo.blogspot.com.br/

    Aqui está Oque é serviço social na área da saúde? !
    por: ediane (viagabi)

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