O que é o
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social?
O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de
famílias.
O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento
dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de
concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a
política de assistência social.
Como atua o
CRAS?
O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o
primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à
proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da
política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para
encaminhamentos à Proteção Especial.
Desempenha papel central no território onde se
localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico
deve ser compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu
território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência.
Nesse
sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS:
• Presta serviços continuados de Proteção Social
Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento,
acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações
socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no
lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais,
orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência
familiar e comunitária;
• Articula e fortalece a rede de Proteção Social
Básica local;
• Previne as situações de risco no território onde
vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e
indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e
promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e
comunitários e acessem seus direitos de cidadania.
O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados
ao seu funcionamento ou identidade?
Esclarecemos que a existência do CRAS está
estritamente vinculada ao funcionamento do Programa de Atenção Integral à
Família – PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo
Governo Federal, que constitui condição essencial e indispensável para o
funcionamento do CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do
poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve
ser expressa no espaço físico do CRAS.
No CRAS, portanto, deve ser necessariamente
ofertado o PAIF, podendo ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e
projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados
para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem
ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços sócio-educativos, ações
complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de
abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
O que significam os conceitos de “Referência” e
Contra-Referência do CRAS?
Referência - compreende o trânsito do nível menor
para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer
serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de
abrangência.
Contra-referência – inversamente ao conceito de
referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor
complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro
serviço setorial ao CRAS.
Qual o
conceito de “família referenciada”?
É a unidade de medida de famílias que vivem em
territórios vulneráveis e são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS
instalado nessas localidades.
Qual é o limite de tempo de permanência das
famílias nos CRAS?
Não há um período máximo de permanência das
famílias no CRAS. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes
têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento
dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial.
O desligamento deve ser planejado e realizado de
maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para
verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência
os resultados esperados.
Qual a
condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
Todo CRAS em funcionamento terá de desenvolver,
obrigatoriamente, o PAIF.
A existência do CRAS está necessariamente vinculada
ao funcionamento do PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ou seja, a
implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, é condição
essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do
poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve
ser expressa no espaço físico do CRAS. Nele, portanto, deve ser necessariamente
ofertado o PAIF.
Podem ser
oferecidos outros serviços no CRAS?
É permitido ofertar outros serviços, programas,
benefícios, projetos e atividades no espaço físico do CRAS, desde que estes não
modifiquem substancialmente a natureza e as funções essenciais do CRAS, de
acordo com as definições constantes no Manual de Orientações Técnicas. Em suma,
as demais atividades não podem prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos
espaços a ele destinados.
As atividades devem ser acompanhadas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social. Não é necessária a criação de lei municipal
para regularizar a oferta de outros serviços no âmbito do CRAS.
Os demais serviços socioeducativos, ações
complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de
abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
Qual a
importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?
É por meio do CRAS que a proteção social da
assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a
existência das desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de
políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de
vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as
potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem
nessas localidades.
Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os
demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como
principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua
esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares
do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Qual é a
capacidade de atendimento do CRAS?
A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo
com o porte do município e com o número de famílias em situação de
vulnerabilidade social, conforme estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte
capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS:
(1) CRAS em território referenciado por até 2.500
famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;
(2) CRAS em território referenciado por até 3.500
famílias - capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano;
(3) CRAS em território referenciado por até 5.000
famílias - capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.
É possível
instalar mais unidades do CRAS por município?
Os critérios de partilha de recursos propostos na NOB-SUAS
permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na
perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. Na V Conferência
Nacional de Assistência Social (realizada em Brasília, no mês de dezembro de
2005) foi deliberado que os mínimos de CRAS por porte de município serão
cumpridos somente após todos os municípios do Ranking terem pelo menos 01 CRAS
co-financiado pelo Governo Federal.
Dessa forma, os municípios já contemplados com
recursos para os serviços de Proteção Social Básica à família em CRAS por meio
do Piso Básico Fixo não poderão receber novos recursos até que todos os
municípios do país sejam contemplados com recursos para, no mínimo, 1 (um)
CRAS.
Mínimos de
CRAS por porte de município estabelecidos pela NOB/SUAS 2005:
Porte do município
|
Nº. Habitantes
|
Nº. mínimo de CRAS
|
Famílias
referenciadas
|
Capacidade de
Atendimento Anual
|
Pequeno Porte I
|
Até 20 mil
habitantes
|
1 CRAS
|
2.500
|
500 famílias
|
Pequeno Porte II
|
De 20 a 50 mil
habitantes
|
1 CRAS
|
3.500
|
750 famílias
|
Médio Porte
|
De 50 a 100 mil
habitantes
|
2 CRAS
|
5.000
|
1.000 famílias
|
Grande Porte
|
De 100 a 900 mil
habitantes
|
4 CRAS
|
5.000
|
1.000 famílias
|
Metrópole
|
Mais de 900 mil
habitantes
|
8 CRAS
|
5.000
|
1.000 famílias
|
IMPORTANTE: O município pode manter com recursos
próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário.
Para mais informações sobre o co-financiamento do
PAIF, ver Perguntas Frequentes > Assistência Social > PSB - Proteção
Social Básica > CRAS - Centro de Referências de Assistência Social > CRAS
- Recursos no item “Por que o município ainda não recebe recursos para o PAIF?”
Qual deve
ser o horário de atendimento do CRAS?
O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas
semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias.
Somente é considerado que o CRAS está em
funcionamento por 8 horas se houver a presença da equipe de referência completa
durante este período.
O horário de funcionamento do CRAS deve refletir as
características dos serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter
público e continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles
necessitam ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois
períodos do dia.
O horário de
atendimento do CRAS pode ser flexível?
O horário pode ser flexível, permitindo que o
equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso
ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade
nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.
O horário de funcionamento do CRAS deve ser
decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e
manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de
funcionamento em um curto período de tempo.
O horário de
funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da
equipe de referência do CRAS?
O horário de funcionamento do CRAS não corresponde
necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS, pois
essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência social. Assim, caso o
gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro horas
diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para
cumprir 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.
Os técnicos da equipe de referência do CRAS também
devem se revezar ao se afastar para o período de férias, de modo que os
programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS não sejam
descontinuados.
O CRAS pode
ser localizado em espaço compartilhado?
Sendo o CRAS a principal unidade de desenvolvimento
dos serviços socioassistenciais da proteção social básica, não pode ser
instalado em edificações inadequadas e improvisadas. O imóvel deve ser
preferencialmente exclusivo.
O CRAS não deve compartilhar seu espaço físico com
órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social
ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras,
administrações regionais, entre outras, pois o CRAS é uma unidade de prestação
de serviços socioassistenciais, não podendo ser confundido com o local onde se
desenvolvem as atividades de gestão da política de assistência social.
Como acessar
a lista dos CRAS por município?
A lista do CRAS por município está disponível no
Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social –
Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência Social. No menu a
direita, clique no link: “ Localize as Unidades”.
Atividades
de geração de renda podem ser executadas no CRAS?
As atividades de geração de renda podem ser
executadas dentro do CRAS desde que essas não venham a modificar
substancialmente a natureza e as funções do CRAS tais quais definidas pelo
Manual de Orientações Técnicas (Acompanhamento familiar).
É necessário que as atividades sejam acompanhadas
pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não há necessidade da criação de
uma lei municipal e não existe uma destinação obrigatória para a utilização
desse recurso. Recomendamos, no entanto, que os recursos sejam revertidos em
prol dos serviços ou dos usuários do CRAS.
O que é o
Índice de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS)?
O IDCRAS é um indicador sintético que tem por
objetivo sistematizar as características de funcionamento dos CRAS e é composto
pela combinação dos seguintes Indicadores Dimensionais:
• Atividades realizadas;
• Horário de funcionamento;
• Recursos humanos e
• Estrutura física.
O IDCRAS foi criado em 2008 pela Secretaria de
Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), em parceria com a Secretaria Nacional
de Assistência Social (SNAS).
Qual o
objetivo do IDCRAS?
O IDCRAS foi criado com o objetivo de aprimorar o
processo de monitoramento dos CRAS, iniciado em 2007, por meio do atualmente
chamado de Censo SUAS.
Como é
calculado Índice de Desenvolvimento dos CRAS?
Chega-se ao Índice de Desenvolvimento de cada CRAS,
por meio da combinação dos Graus de Desenvolvimento, apurados por dimensão. As
diferentes combinações de graus de desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são
distribuídas em 10 estágios de desenvolvimento. São eles:
- Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de
desenvolvimento apresenta pelo menos uma dimensão Insuficiente;
- Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e
8 é, no mínimo, Regular em todas as dimensões;
- Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é,
respectivamente, Suficiente ou Superior, em todas as dimensões;
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